CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados no Brasil. Na Portaria 224, publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também se mostrou favorável a proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
Na manifestação favorável à proposta, o CNJ destacou ainda a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.
Clique aqui para ler a Portaria 224 do CNJ
Fonte: ConJur – Consultor Jurídico
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