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Cobrança amigável: forma e limites legais

Por: FCDL MINAS GERAIS 1 de dezembro de 2024
Cobrança amigável: forma e limites legais

A cobrança é exercício legal de um direito que deve ser exercido pelo credor de acordo com as normas vigentes, de clientes que estejam com débitos vencidos e não pagos. Para a cobrança amigável deve-se observar as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos 42 e 71.

 

Estabelece o artigo 42 do CDC:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. ”

 

Estabelece o artigo 71 do CDC:

“Art.71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. ”

O artigo 71 do CDC dispõe que a cobrança não poderá interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Um equívoco grande decorre da interpretação de que a lei proibiria a cobrança no local de trabalho. A lei não proíbe a cobrança na residência ou local de trabalho. A cobrança no local de trabalho ou na residência é possível desde que não interfira no exercício de suas atividades profissionais, de descanso e de lazer.

Da mesma forma, não se deve telefonar de forma sucessiva e repetida ao local de trabalho, ou mesmo na residência do consumidor ou em horário de descanso noturno, evitando igualmente visitas excessivas ou em horários inconvenientes na residência do devedor.

O artigo 71, disciplina ainda que o consumidor não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral, e ainda ser utilizadas afirmações falsas ou enganosas durante a cobrança.

As cartas de cobrança não podem conter expressões injuriosas como ‘caloteiro’, ‘mau pagador’, ou expressões ameaçadoras como ‘chamar a polícia’, ‘informar a família’, o que também constituem descumprimento da legislação consumerista.

Ainda, as cartas de cobrança devem conter o nome, endereço e CPF ou o CNPJ do fornecedor do produto ou do serviço. Portanto, dados que identifiquem o credor da dívida.

No tocante a forma como o credor poderá efetuar a cobrança do devedor, poderá utilizar e encaminhar uma carta simples, uma carta com aviso de recebimento (AR), cobrar no endereço eletrônico (e-mail), por mensagem privada no celular do cliente (WhatsApp ou Telegram), por mensagem de SMS no celular do cliente ou ainda na rede social privada do cliente.

Para a cobrança a empresa deve sempre coletar os dados de contato no cadastro do cliente quando da concessão do crédito.

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