Como será o funcionamento do comércio no carnaval?
Para avaliar se o comerciário poderá trabalhar nos dias do Carnaval é necessário que o empresário observe as normas vigentes da CCT 2025, aplicável a sua categoria e região, bem como a legislação municipal, que poderá autorizar ou vedar a abertura do comércio nesse período.
O carnaval (terça-feira) não é considerando um feriado nacional ou estadual em Minas Gerais.
Em alguns municípios mineiros a terça-feira de carnaval é tida como feriado municipal, e neste caso o comércio não poderá funcionar. Deve-se averiguar qual a lei e ou decreto municipal que decreta a terça-feira feriado municipal, respeitando-se assim a regra que veda seu funcionamento.
Porém, não sendo considerando feriado municipal, ou seja, sendo considerado dia útil para o comércio este poderá funcionar normalmente. Neste caso, caberá ao empresário definir se abrirá seu comércio ou não conforme sua conveniência. Em muitos casos o ponto facultativo é aplicável somente ao funcionamento dos órgãos da prefeitura e aos servidores públicos municipais, portanto, a regra não é válida para o comércio.
Outro regramento a ser observado é se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, estabelecendo regras para o trabalho do comerciário neste período de carnaval.
Nesse ponto, o empregador deverá observar:
- “Segunda-feira de Carnaval” (03/03/2025)
Verificar se há no acordo e/ou convenção coletiva, norma definindo o dia do comerciário – 30/10, a ser comemorado na segunda-feira de carnaval, com efeito de feriado, em compensação ao Dia do Comerciário
A FECOMÉRCIO MG publicou CCT 2025 – área inorganizada em seu site estabelecendo para os municípios abrangidos por esta CCT 2025, efeito de feriado para o comerciário na segunda-feira de carnaval (03/03), não podendo o comerciário trabalhar nesse dia.
- “Terça-feira de Carnaval” (04/03/2025)
Carnaval não é feriado nacional, tampouco estadual. Logo, deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo e o comércio poderá funcionar.
- Quarta-feira de Cinzas (05/03/2025)
Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
Em resumo:
| Data | Expediente | Legislação |
| 03/03/2025 (segunda-feira) | Feriado* | * Checar CCT 2025 Fecomércio MG e outros sindicatos aplicável a sua região e município |
| 04/03/2025 (terça-feira – Carnaval) | Horário normal * | * Checar legislação municipal se há autorização para funcionamento do comércio e ou CCT 2025 vedando trabalho do comerciário |
| 05/03/2025 (quarta-feira – Cinzas) | Horário normal * | * Ver legislação municipal se há autorização para funcionamento do comércio e ou CCT 2025 vedando trabalho do comerciário |
*Informações disponibilizadas pelo departamento jurídico da FCDL-MG
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