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Como será o funcionamento do comércio no Natal?

Por: FCDL MINAS GERAIS 3 de dezembro de 2024
Como será o funcionamento do comércio no Natal?

O horário de funcionamento do comércio e o trabalho do comerciário na época de Natal devem se adequar à legislação trabalhista (CCT – Convenção Coletiva do Trabalho, caso aplicável) e à legislação municipal.

A legislação trabalhista prevê para o trabalhador do comércio varejista (comerciário), a carga horária de 44 horas semanais, que são cumpridas pelo comerciário, regra geral, da seguinte forma: 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas aos sábados.

O comerciário poderá fazer duas horas extras por dia, que deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo disposição da CCT mais benéfica.

Em muitos casos, as convenções coletivas permitem um horário diferenciado para o comércio na época de Natal que vai do dia 1º de dezembro até 24 de dezembro, permitindo a compensação das horas extras pelo banco de horas em um determinado período, caso a empresa seja vinculada ao respectivo sindicato, além de folga compensatória ou pagamento de benefício ao comerciário. Neste caso, é necessário observar estritamente o que dispõe a CCT de sua região.

Deve-se cumprir também o horário de funcionamento do comércio, conforme prevê a legislação municipal.

Relativamente aos domingos já existe permissão legal para que o comerciário trabalhe nesse dia. Ainda com relação a esta norma, o empregado deverá gozar de uma folga no domingo a cada três trabalhados, sendo a empregada mulher, a cada 15 dias.

Assim como já ocorre com o trabalho no domingo, o empregador deverá observar o repouso semanal remunerado ou folgas compensatórias em razão da jornada de trabalho que não poderá ultrapassar às 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Normas mais benéficas podem constar em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre sindicatos das categorias representativas das categorias laboral e patronal.

Quanto ao trabalho em feriados a lei prevê a necessidade de autorização específica em Convenção Coletiva para que o comerciário possa trabalhar.

O descumprimento das normas será punido com multas que serão aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG e sindicatos.

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