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Distribuição gratuita de prêmios: regularização de campanhas pela CDL

Por: FCDL MINAS GERAIS 28 de junho de 2024
Distribuição gratuita de prêmios: regularização de campanhas pela CDL

Por Sara Toshie Sato – Advogada da FCDL-MG

No último Workshop Jurídico (junho 2024), a Assessoria Jurídica abordou um tema recorrente para as CDLs: como regularizar campanhas de Natal e similares junto ao Ministério da Fazenda.

No treinamento, foram esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema como os documentos necessários para iniciar o procedimento, o valor da taxa, os tipos de campanhas autorizadas por lei, os instrumentos a serem utilizados na campanha e as penalidades impostas quando a campanha não tiver autorização do Ministério da Fazenda.

Na ocasião, foi também esclarecido que desde fevereiro de 2024 o Ministério da Fazenda alterou o órgão responsável pela autorização e fiscalização das campanhas passando a ser o SAP – Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme dispõe o Decreto 11.907, de 30/01/2024.

Os pedidos para autorização continuam a ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: www.scpc.seae.fazenda.gov.br

Quanto aos instrumentos necessários para a realização da campanha, tais como Regulamento da Campanha, Termo de Adesão da empresa, Termo de Mandatária, dentre outros, estão disponíveis para download na aba ajuda do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, no endereço: www.scpc.seae.fazenda.gov.br 

O valor da taxa de autorização poderá variar de R$27,00 a mais de R$66.667,00, de acordo com o valor total dos prêmios a serem distribuídos na campanha.

Quanto aos tipos mais comuns de campanhas realizadas pela CDL temos o Assemelhado a Concurso e o Assemelhado a Vale-brinde.

No Assemelhado a Concurso, a definição do contemplado ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.

No caso do Assemelhada a Vale-brinde a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico (aleatório).

Mas atenção, porque o pedido de autorização deverá ser formalizado no período entre 120 e 40 dias antes do início da promoção comercial.

Informações complementares poderão ser acessadas no link https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/faq/promocao-comercial

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