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Envio da declaração do IR 2025 começa nesta segunda (17)

Por: FCDL MINAS GERAIS 17 de março de 2025
Envio da declaração do IR 2025 começa nesta segunda (17)

Começou nesta segunda-feira (17), às 8h (de Brasília), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal. O informe é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024.

Os contribuintes devem ficar atentos com as obrigações junto ao Fisco para evitar cair na malha fina e às datas para evitar multas, o prazo de entrega se encerrará dia 30 de maio.

Veja como declarar o Imposto de Renda, onde baixar o programa da Receita Federal, os documentos necessários, as novas regras de 2025 e os prazos.

Nas projeções da Receita, 46 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Com informações da CNN Brasil

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