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Horário de funcionamento do comércio no Dia dos Pais

Por: FCDL MINAS GERAIS 1 de agosto de 2024
Horário de funcionamento do comércio no Dia dos Pais

Neste mês teremos a comemoração do Dia dos Pais, data relevante para o comércio e que atrai consumidores para as compras.

Destacamos algumas regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos comerciais caso desejem estender o horário de funcionamento do comércio na semana que antecede o Dia dos Pais.

Inicialmente, os estabelecimentos devem observar a lei municipal aplicável a seu município, ou seja, se a lei municipal permite horário estendido de 2ª a 6ª feira e aos sábados, ou aos domingos. Havendo permissão para o funcionamento do comércio após 18h ou 19h, o comércio estaria autorizado a funcionar com horário estendido.

Cabe ao município estabelecer a legislação sobre o horário de funcionamento do comércio de 2ª a 6ª feira e sábado, bem como o funcionamento do comércio aos domingos. Como regra geral, os municípios autorizam o funcionamento do comércio em horários que variam entre 8h as 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e de 8h às 13h aos sábados, observando-se a legislação trabalhista, e excepcionalmente aos domingos em datas que antecedem datas comemorativas.

Assim, os estabelecimentos devem estar atentos a legislação municipal sobre os dias e horários de funcionamento do comércio em seu respectivo Município.

Em um segundo momento, o estabelecimento deverá cumprir a legislação trabalhista sobre a jornada de trabalho semanal do comerciário, limitado a 44 horas semanais, e caso exista convenção coletiva do comércio aplicável ao comércio de sua cidade, deverá observar as regras relacionadas a jornada semanal, horas extras e banco de horas.

Ainda, no tocante a legislação trabalhista o empregador poderá requerer que o empregado trabalhe duas horas extras diárias devendo pagar o horário extra com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, ou compensar antecipadamente sua jornada semanal para que perfaça as 44 horas semanais, caso inexista convenção coletiva aplicável ao estabelecimento comercial.

Porém, caso haja outra previsão em coletiva de trabalho aplicável a seu município, que permita a adoção do banco de horas, com a compensação das horas extras trabalhadas, em período posterior, o empregador (estabelecimento) poderá adotar essa regra coletiva mais favorável.

Em suma, para o funcionamento do comércio e do trabalho estendido na semana que antecede o Dia dos Pais os estabelecimentos deverão observar e cumprir as normas da legislação municipal e trabalhista citadas.

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