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MEI pode receber salário de R$ 1.518; veja como solicitar

Por: FCDL MINAS GERAIS 7 de fevereiro de 2025
MEI pode receber salário de R$ 1.518; veja como solicitar

Muitas microempreendedoras individuais (MEI) não sabem que têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS que garante um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido ou adotado. Mesmo sendo trabalhadora autônoma, a MEI pode solicitar o auxílio desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.

Assim, toda mulher cadastrada como MEI e que contribui regularmente para o INSS pode receber o benefício, de acordo com matéria do Estadão. Além das mães biológicas, o salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças.

Qual o valor do benefício para MEI?

O valor do salário-maternidade para MEIs corresponde a um salário mínimo de R$ 1.518. Isso significa que a microempreendedora receberá o mesmo valor que qualquer outro trabalhador que tiver direito a esse benefício.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz a lista de profissões excluídas do MEI atualizada.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o salário-maternidade, a MEI deve:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Reunir a documentação como comprovante de inscrição no MEI, certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção, documento de identidade e comprovante de residência;
  • Preencher o requerimento de forma completa e correta;
  • Aguardar a análise do INSS e, se todos os requisitos forem atendidos, o benefício será concedido.

Importância do salário-maternidade para as MEIs

O salário-maternidade é um direito fundamental das mulheres trabalhadoras e garante que elas possam se dedicar ao cuidado de seus filhos sem comprometer sua renda. Para as MEIs, esse benefício é ainda mais importante, pois permite que elas conciliem a maternidade com o trabalho de forma mais tranquila e segura.

Quais os benefícios de ser MEI?

Além do direito ao salário-maternidade, o MEI tem acesso a diversos outros benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Isenção de alguns impostos;
  • Facilidade para emissão de notas fiscais.

Com informações do Portal FDR

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