Ordem judicial encaminhada para CDL / SPC
As CDLs recebem diariamente ofícios judiciais das varas cíveis ou do Juizado Especial Cível contendo ordens de cumprimento direcionados a CDL e ou SPC.
Em geral, os ofícios contemplam determinações que se referem a exclusão de um registro no CPF e ou CNPJ constante no SPC, ou solicitações do histórico de registros em determinado período no CPF ou CNPJ, a inclusão de registros de débitos no SPC e ou informações e ou esclarecimentos relacionados ao banco de dados de informações constantes no sistema, tais como consultas realizadas.
Diante de cada ofício a CDL deverá observar a solicitação e ou ordem determinada pelo Juízo, cumprindo se for o caso o pedido de exclusão, de inclusão e ou de esclarecimentos, sempre fazendo a distinção quanto a impossibilidade de cumprir ordens relacionadas ao Serasa, banco de dados distintos do SPC. Posterior ao cumprimento da ordem exarada, a CDL deverá formalizar a resposta ao Juízo informando o cumprimento ou não do ofício.
Relacionadas
Minas Gerais é o 2º Estado que mais abriu pequenos negócios em 2026 no Brasil
Minas Gerais foi o segundo Estado que mais teve abertura de pequenos negócios no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, atrás apenas de São ...
Ler maisCartão de crédito será principal meio de pagamento no Dia das Crianças em Minas, aponta FCDL-MG
O cartão de crédito deve ser o principal meio de pagamento nas compras para o Dia das Crianças em Minas Gerais. Pesquisa da Federação das Câm...
Ler maisPUBLICIDADE


