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Ordem judicial encaminhada para CDL / SPC

Por: FCDL MINAS GERAIS 4 de fevereiro de 2024
Ordem judicial encaminhada para CDL / SPC

As CDLs recebem diariamente ofícios judiciais das varas cíveis ou do Juizado Especial Cível contendo ordens de cumprimento direcionados a CDL e ou SPC.

Em geral, os ofícios contemplam determinações que se referem a exclusão de um registro no CPF e ou CNPJ constante no SPC, ou solicitações do histórico de registros em determinado período no CPF ou CNPJ, a inclusão de registros de débitos no SPC e ou informações e ou esclarecimentos relacionados ao banco de dados de informações constantes no sistema, tais como consultas realizadas.

Diante de cada ofício a CDL deverá observar a solicitação e ou ordem determinada pelo Juízo, cumprindo se for o caso o pedido de exclusão, de inclusão e ou de esclarecimentos, sempre fazendo a distinção quanto a impossibilidade de cumprir ordens relacionadas ao Serasa, banco de dados distintos do SPC. Posterior ao cumprimento da ordem exarada, a CDL deverá formalizar a resposta ao Juízo informando o cumprimento ou não do ofício.

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