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Pix, cartão de débito e crédito: o lojista é obrigado a dar desconto?

Por: FCDL MINAS GERAIS 25 de novembro de 2023
Pix, cartão de débito e crédito: o lojista é obrigado a dar desconto?

Os preços praticados à vista pelo estabelecimento quando pagos nas modalidades dinheiro (obrigatório recebimento), Pix, cartão de débito ou cartão de crédito (1x) devem ser os mesmos do preço praticado à vista, não podendo haver diferenciação a maior, pois o pagamento com cartão é considerado pagamento à vista.

A Lei 13.455/2017 permite a diferenciação de preços nas modalidades recebidas pelo estabelecimento (dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito), desde que se dê a partir do preço à vista ofertado ao consumidor, não podendo haver majoração do valor daquele informado à vista.

Com relação ao pagamento parcelado no cartão de crédito, é preciso que o estabelecimento esclareça ao consumidor que a administradora do cartão de crédito é quem estabelece os juros do pagamento parcelado, devendo o consumidor ficar atento caso opte por esta modalidade de pagamento.

Caso a empresa disponibilize pagamento parcelado no crediário próprio ou no cartão de crédito é importante que informe ao consumidor previamente que poderá haver majoração do valor da parcela nesse tipo de concessão de crédito, seja pela própria loja, ou pela política de juros da administradora do cartão.

 

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