Posicionamento da FCDL-MG sobre portaria que altera trabalho no comércio nos feriados
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) expressa seu desacordo com a recente revogação da Portaria 671/2021, realizada por meio da edição da Portaria 3665/2023 pelo Governo Federal.
A decisão de restringir a autorização do trabalho nos feriados exclusivamente por meio de convenção coletiva e aprovação de lei municipal é inaceitável e desconsidera os impactos imediatos que essa medida impõe ao setor do comércio, em especial ao varejista e prestador de serviços. A medida vai na contramão do desenvolvimento econômico e da geração de emprego e renda.
Salientamos ainda que a medida é prejudicial também para os trabalhadores do setor, considerando que, para aqueles que hoje estão empregados, a revogação significa instabilidade e menor segurança jurídica no contrato de trabalho estabelecido e, para aqueles que procuram recolocação, menor oferta de emprego.
Destacamos ainda que, é inadmissível que as entidades representativas do comércio tenham sido excluídas do processo decisório que levou à revogação da referida portaria. A FCDL-MG ressalta a necessidade permanente de inclusão e diálogo efetivo com as partes interessadas para a construção de políticas que levem em consideração a complexidade e dinâmica do ambiente empresarial.
Diante dessa realidade, a FCDL-MG não medirá esforços, acionando seus canais no Executivo Federal e convocando todo o movimento lojista para reverter a medida. A busca por alternativas à Portaria 3665/2023 é urgente, não podendo o governo federal se eximir de defender o interesse de comerciantes e trabalhadores que fazem a economia brasileira girar, contribuindo para mais de 70% do PIB nacional.
A FCDL-MG reafirma seu compromisso irrevogável de representar e defender os interesses do comércio em Minas Gerais, adotando uma postura assertiva em busca de soluções que beneficiem não apenas os empresários, mas também a sociedade como um todo, e convoca todos os interessados a se posicionar contrariamente à Portaria 3665/2023.
Confira as atividades abrangidas pela medida
- Comércio varejista de peixe;
- Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
- Comércios varejistas de frutas e verduras;
- Comércios varejistas de aves e ovos;
- Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
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