• SPC Brasil

Notícias

Prazo máximo para permanência de registros em banco de dados cadastrais

Por: FCDL MINAS GERAIS 2 de outubro de 2024
Prazo máximo para permanência de registros em banco de dados cadastrais

O prazo máximo para permanência de informações de débitos em banco de dados cadastrais como Serasa e SPC é de 5 anos, de acordo com o artigo 43, §1º da Lei nº8.078/90 – CDC e Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Quanto às informações de protestos, o prazo máximo é o mesmo: 5 anos contados da data do protesto do título no cartório, conforme dispõe o artigo 27 da Lei 9.492/97.

Igualmente as informações enviadas pelos bancos ao CCF – Bacen (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos do Banco Central), que tem a limitação de 5 anos para permanência nesse cadastro, de acordo com o que dispõe a Resolução CMN nº5.071/2023 do Banco Central.

Quanto às empresas de telefonia, financeiras e semelhantes, que eventualmente possuam bancos de dados internos ou que registram débitos de consumidores em bancos de dados cadastrais, aplica-se o mesmo prazo de 5 anos, pois seguem a legislação do banco de dados, portanto, do CDC.

Em maio de 2024 uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, processo Resp. nº2103726 SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, abordou o assunto sob outra ótica: um devedor com dívida prescrita propôs ação para declarar a inexigibilidade do débito e exclusão do cadastro do “Serasa Limpa Nome” sob o fundamento de que se a dívida estava prescrita, não poderia ser cobrada e nem constar em banco de dados do Serasa.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi afirmou que a prescrição impede a cobrança judicial, mas não obriga a retirada do nome do banco de dados da plataforma do Serasa denominado Serasa Limpa Nome, sob o fundamento de que a plataforma serve para facilitar a negociação do débito, sem caracterizar uma cobrança ativa.

Podemos concluir que, para esse caso, a corte teve um entendimento no sentido de que o débito prescrito não pode ser cobrado, mas poderá ser mantido em plataformas como Serasa Limpa Nome, com o intuito de realizar negociações, porque essa plataforma não configuraria um cadastro negativo, este sim, sujeito a prescrição de 5 anos.

Clique aqui e confira o documento completo da decisão.

Relacionadas

Por: FCDL MINAS GERAIS 30/09/2026
Reforma Tributária: entenda como funciona o Simples Híbrido

Com o avanço da Reforma Tributária, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passam a contar com uma definição estratégica:...

Ler mais
Por: FCDL MINAS GERAIS 29/09/2026
Jucemg atende proposta da FCDL-MG e prevê pagamento de taxas via Pix a partir de novembro

Uma proposta apresentada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) para facilitar a rotina de empresários e e...

Ler mais
PUBLICIDADE
Crédito Imobiliário BRB


Sistema CNDL

Sistema CNDL