Prazo para regularizar débitos no Simples Nacional termina hoje (31)
Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até hoje, sexta-feira (31), para regularizar pendências no Simples Nacional e no Simei. A normalização dos pagamentos dentro do prazo é fundamental para garantir a permanência da empresa no regime tributário especial. Quem não quitar as pendências fica sujeito à exclusão automática já a partir de sábado (1º).
Segundo a Receita Federal, até outubro do ano passado, 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs foram notificados por irregularidades, somando R$ 26,5 bilhões em dívidas. Entre as causas da inadimplência estão falta de documentação necessária para o funcionamento da empresa, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.
“Manter a regularidade garante acesso a todos os benefícios do Simples Nacional, evita multas e juros por inadimplência e proporciona maior previsibilidade financeira e legal ao negócio”, pontua o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.
O especialista explica as consequências para as empresas que não resolverem a situação. “Se as empresas não regularizarem débitos ou taxas de cunho tributário ou, ainda, tiverem algum tipo de pendência não tributária, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, elas podem ser excluídas do Simples Nacional”, alerta o auditor.
Segundo ele, tal exclusão pode implicar em potencial aumento da carga tributária e acirramento da competitividade no mercado. “Além disso, a inadimplência pode gerar multas e juros; inscrição do débito em dívida ativa e protesto do mesmo, pode recair inclusive sobre a pessoa física do sócio da empresa, trazer dificuldades para obtenção de crédito, negociar com fornecedores, contar com investidores e participar de projetos específicos, como é o caso de licitações”, enumera.
Como regularizar os débitos?
Para quitar ou negociar dívidas, o empreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. O órgão oferece condições especiais para regularizar a situação, como pagamento à vista, uso de créditos fiscais para abatimento ou parcelamento em até 60 vezes.
Caso o empreendedor discorde das dívidas, é possível apresentar uma contestação diretamente nos sistemas online.
Com informações do Hoje em Dia
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