Precificação de produtos e serviços é obrigatório
O Decreto nº 5.903/2006 e a Lei 10.962/2004 que tratam da afixação de preços nos produtos e serviços estabelecem que o produto exposto a venda deve conter no mínimo seu preço à vista. O objetivo da legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza e exatidão das informações expostas.
Assim, os preços dos produtos expostos na vitrine ou expostos ao consumidor dentro do estabelecimento, e desde que o consumidor tenha acesso às mercadorias, devem conter no mínimo o preço total à vista.
Caso haja a opção de pagamento parcelado deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.
Há três formas para divulgação do preço no comércio: 1) por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda e no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, com sua face principal voltada ao consumidor; 2) nos produtos expostos em vitrines por meio de tabela com código referencial ou com o preço afixado na própria mercadoria e, por fim 3) uso de código de barras por meio de leitores ópticos para consulta pelo próprio consumidor do preço do produto.
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